Requerimento de Intervenção de Terceiro como Assistente

Requerimento para ingresso de terceiro na condição de assistente simples em processo judicial em curso, com fundamento no Art. 119 do CPC/2015. Indicado para situações em que o requerente possui interesse jurídico na vitória de uma das partes, sendo comum em casos envolvendo espólio e herdeiros.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Requerimento de Intervenção de Terceiro como Assistente

Petição para requerer a intervenção de terceiro (assistente simples) em processo em curso, com base no art. 119 do CPC, alegando interesse jurídico do requerente no resultado favorável ao réu (espólio).

{NOME_PARTE_REQUERENTE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, CPF nº {CPF_REQUERENTE}, RG nº {RG_REQUERENTE}, nascido em {DATA_NASCIMENTO}, filiação {FILIACAO_REQUERENTE_PAI} e {FILIACAO_REQUERENTE_MAE}, residente na Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, Bairro {BAIRRO_ADVOGADO}, nesta cidade (doc. 1), com fulcro no art. 119 do CPC/2015, nos autos do processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO}, perante Vossa Excelência, solicitar autorização para intervir como ASSISTENTE do Réu, pelos fatos que passa a expor:

Dos Fatos e do Interesse Processual

No processo em epígrafe, atua como réu o espólio de {NOMEPARTE_RE}, representado por {REPRESENTANTE_RE}, esposa do _de cujus.

Ocorre que foi deferida a reserva de quinhão em favor do autor, para garantir a satisfação do seu crédito. Tendo em vista que o Requerente é filho e herdeiro do falecido, é notável seu interesse em que a demanda seja favorável ao espólio, devendo ser admitido como assistente do mesmo.

Do Direito – Da Assistência Simples

O dispositivo legal aplicável ao caso é o artigo 119 do Código de Processo Civil:

Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

Dos Pedidos

DIANTE DO EXPOSTO, requer-se que o presente pedido seja deferido, admitindo o Requerente como assistente do réu, e que o autor seja intimado para que, querendo, impugne o pedido no prazo de 15 (quinze) dias.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo direito.

Nestes termos, Pede deferimento.