Requerimento de Conversão de Mandado em Executivo (CPC, art. 701, § 2º)

Petição que formaliza o pedido de conversão de mandado inicial de pagamento em título executivo judicial no âmbito da ação monitória. Destinada a processos onde o devedor, citado, não realizou o pagamento nem opôs embargos no prazo legal, permitindo o início da fase de cumprimento de sentença.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Requerimento de Conversão de Mandado em Executivo (CPC, art. 701, § 2º)

Requerimento para conversão de mandado inicial em mandado executivo, após o decurso do prazo sem oposição de embargos ou pagamento do débito na ação monitória, com solicitação de intimação para pagamento sob pena de multa e penhora.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}

{NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, à Vossa Excelência, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC/2015, tendo-se em vista que o réu não opôs embargos, requerer a conversão do mandado inicial em mandado executivo, dando-se prosseguimento na forma de cumprimento da sentença, pelos fatos que passa a expor:

Dos Fatos e do Título Executivo Judicial

O Requerente é credor da quantia de R$ {VALOR_DEVIDO}, ({VALOR_POR_EXTENSO} reais) (conforme se verifica na memória de cálculo anexa), referente à {ESPECIFICACAO_DEBITO}, que se constitui de pleno direito em título executivo judicial, uma vez que o Requerido não ofereceu embargos à ação monitória, nem efetuou o pagamento do débito.

Do Direito - Conversão em Título Executivo Judicial

O Código de Processo Civil estabelece que:

Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

Dos Pedidos

ANTE O EXPOSTO, requer-se a intimação do Executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, sob pena de incorrer na multa do § 1º do art. 523 do CPC/2015, e ter seus bens penhorados.

Requer-se ainda, a cientificação do Executado, de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.

Almeja-se por provar o alegado por todos os meios admitidos pelo Direito.

Encerramento e Fechamento

Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_ATRIBUIDO_CAUSA}, ({VALOR_POR_EXTENSO_CAUSA} reais).

Nestes termos, Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}


{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}.