Petição para Julgamento Antecipado em Ação de Despejo (Prazo Decorrido)

Petição intermediária em ação de despejo, voltada a solicitar o julgamento antecipado e a fixação do prazo de desocupação de 15 dias. Fundamenta-se no decurso de lapso temporal superior a quatro meses entre a citação e a sentença, conforme o art. 63, §1º, 'a', da Lei 8.245/1991.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Petição para Julgamento Antecipado em Ação de Despejo (Prazo Decorrido)

Petição intermediária em ação de despejo, pleiteando o julgamento antecipado da lide e a fixação do prazo de desocupação em 15 dias, com base no decurso de mais de quatro meses entre a citação e a sentença, conforme o art. 63, §1º, alínea “a”, da Lei nº 8.245/91.

Endereçamento e Número do Processo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

Qualificação e Introdução

{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado, por seu procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE DESPEJO que move em face de

{NOME_PARTE_RE} (ou Réu, Demandado, Suplicado),

vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:

Dos Fatos e do Retardo no Julgamento

  1. O Requerente ajuizou a presente ação de despejo, tendo em vista o não pagamento de aluguéis e demais encargos referente aos meses {MESES_EM_ABERTO}.

  2. O Requerido, com efeito, foi devidamente citado no dia {DATA_CITACAO}, como se observa dos autos às fls. {NUMERO_DA_FLS_CITACAO}.

  3. No entanto, da citação até a presente data, decorreram mais de 04 (quatro) meses sem que fosse julgado o mérito da ação. Salienta-se ainda que, ultrapassada a fase instrutória, encontra-se o processo devidamente apto para julgamento.

Do Direito - Prazo para Desocupação

  1. Neste sentido, dispõe o artigo 63, §1º, alínea “a”, da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), in verbis:

_“Art. 63. Julgada procedente a ação de despejo, o juiz fixará prazo de trinta das para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.

§1º – O prazo será de quinze dias se:

a) entre a a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de quatro meses;”_

Dos Pedidos

Pelo exposto, REQUER:

  1. Seja julgado procedente o pedido de despejo na forma contida na exordial;

  2. A posterior expedição do competente mandado para desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 63, §1º, alínea “a”, da Lei nº 8.245/91.

Termos em que, pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}.


{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {OAB}