Petição de Execução Provisória de Despejo

Petição intermediária para requerimento de execução provisória de sentença em Ação de Despejo. O documento fundamenta-se na Lei 8.245/91 para solicitar a notificação para desocupação do imóvel, mediante o oferecimento de caução caucionária.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Petição de Execução Provisória de Despejo

Petição intermediária solicitando a EXECUÇÃO PROVISÓRIA de sentença em Ação de Despejo, com fundamento no art. 58 da Lei 8.245/91, requerendo a notificação para desocupação, o depósito da caução e a expedição do mandado de despejo.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Número do Processo

Autos Nº: ({NUMERO_DO_PROCESSO})

Qualificação e Objeto

{NOME_PARTE_EXEQUENTE}, por seu procurador, em execução da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE DESPEJO, intentada contra {NOME_PARTE_EXECUTADA}, vem, nos termos do art. 58 da Lei 8.245/91, requerer

EXECUÇÃO PROVISÓRIA

da respeitável sentença de fls ({NUMERO_DAS_FLS_SENTENCA}), pelo que passa a expor:

Dos Fatos e Fundamento da Execução

  1. A ação, retomada para uso próprio (art. 47, III, da Lei n° 8.245, de 18.10.1991), foi julgada procedente, conforme sentença transitada em julgado às fls ({NUMERO_DAS_FLS_JULGAMENTO}).

Do Direito e da Necessidade de Caução

  1. Os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito apenas devolutivo, como está expressamente consignado no artigo 58 da Lei 8.245, verbis:

“Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art.1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte:

I – os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

II – é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

III – o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art.47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

IV – desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far-se-á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;

V – os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.”

Salvo nas hipóteses das ações fundadas nos incisos I, II e IV do art. 9°, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a doze meses nem superior a dezoito meses do aluguel, atualizado até a data do depósito da caução (art. 64).

Dos Pedidos

Assim exposto, REQUER:

  1. Que se notifique o inquilino para voluntariamente desocupar o imóvel;

  2. Que se expeça guia para depósito da caução no valor de R$ ({VALOR_DA_CAUCAO}) (valor expresso);

  3. Expedição de mandado de despejo.

Termos em que, Pede deferimento.

({LOCAL_DATA_ANO})

({NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO})