Pedido de Pagamento de Dívida em Inventário

Pedido de habilitação de crédito para pagamento de dívida vencida e exigível contra o espólio. O documento fundamenta-se no procedimento previsto no art. 642 do CPC/2015, visando a reserva de bens ou valores para quitação antes da partilha definitiva.

3 min read

Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Pedido de Pagamento de Dívida em Inventário

Pedido de habilitação e pagamento de dívida vencida e exigível do espólio, com fulcro no art. 642 do CPC/2015, requerendo a separação de bens ou dinheiro antes da partilha.

Endereçamento e Qualificação

{NOME_PARTE_AUTORA}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº {CNPJ_PARTE_AUTORA}, com CEI nº {CEI_PARTE_AUTORA}, com sede na Rua: {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro: {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, por seu representante legal (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, propor

PEDIDO DE PAGAMENTO DE DÍVIDA

com fulcro no art. 642 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

Dos Fatos e do Direito

O Requerente é credor do espólio do Sr. {NOME_DE_CUJUS}, da dívida no valor de R$ {VALOR_DIVIDA}, ({VALOR_POR_EXTENSO_DIVIDA}), que venceu no dia {DATA_VENCIMENTO_DIVIDA}.

A dívida se originou devido à aquisição de {DESCRICAOAQUISICAO} pelo _de cujus (docs. 2, 3 e 4).

O direito do requerente encontra respaldo na lei, verbis:

Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.

§ 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.

§ 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

§ 5º Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades.

Por esse motivo, o Requerente, com fulcro no art. 642 do CPC/2015, pretende com a presente ação, receber a quantia devida, devendo essa ser paga antes da realização da partilha dos bens do espólio.

Dos Requerimentos

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. Que Vossa Excelência autorize e determine o pagamento da quantia indicada ao Requerente;

  2. Que este pedido seja autuado em apenso ao processo de inventário supranumerado;

  3. Que V. Exª, concordando as partes com o presente pedido, mande separar o dinheiro necessário para quitação do débito ou, alternativamente, separe bens do espólio de {NOME_DE_CUJUS} suficientes para o pagamento;

  4. Que V. Exª mande alienar os bens separados, tudo conforme a comanda a lei, dando total quitação à dívida supra.

Fechamento e Assinatura

Nestes termos,

Pede deferimento.

{LOCAL_UF}, {DIA} de {MES} de {ANO}.

Advogado: {NOME_ADVOGADO}

OAB: {OAB_ADVOGADO}/{UF_OAB}.