Pedido de Impedimento de Juiz

Petição fundamentada de impedimento de magistrado baseada na relação de parentesco de segundo grau entre o juiz e o advogado de uma das partes. Este documento invoca o art. 144, III, do CPC/2015 para assegurar a imparcialidade do processo e garantir a redistribuição do feito ao substituto legal.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Pedido de Impedimento de Juiz

Petição de Pedido de Impedimento de magistrado com base no parentesco (segundo grau) com o advogado de uma das partes, com invocação do art. 144, III, do CPC.

Qualificação e Objeto

{NOME_PARTE_REQUERENTE}, por seu procurador, nos autos da Ação ({NOME_DA_VAR_AJUDA}), que lhe move {NOME_PARTE_REQUERIDO}, data venia, vem à presença de V. Exa, realizar PEDIDO DE IMPEDIMENTO pelos fundamentos que a seguir expõe:

I. Dos Fatos

O Dr. ({NOME_DO_ADVOGADO}), advogado da Requerente, é parente do Ilustre Magistrado, em segundo grau, conforme documentos que instruem a presente. A relação de parentesco, devido certamente à diferença do nome, escapou à observação do digno juiz; contudo, o disposto no art. 144, III, do Código de Processo Civil, impede o Magistrado de exercer suas funções no mencionado processo.

São os fatos.

II. Do Direito

A pretensão do requerente, em ver provimento no presente pedido, tem guarida na legislação pátria, senão vejamos o Código de Processo Civil:

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

No caso em tela, por ser o Julgador parente, em segundo grau, do advogado de de uma das partes, cristalina está seu impedimento, sendo impedido para julgar. Necessário o provimento do pedido do requerente.

III. Dos Pedidos

Pelo exposto:

  1. Requer que seja reconhecido o impedimento e se ordene a remessa dos autos ao substituto legal, ou caso não se reconheça, sejam os autos remetidos ao órgão judicial competente, nos termos do art. 146, §1°, do Código de Processo Civil.

  2. Protesta desde já por todas as provas admitidas, em especial a testemunhal, conforme rol abaixo.

ROL DE TESTEMUNHAS

  1. {variable_name}

  2. {variable_name}

  3. {variable_name}

Pede deferimento.

{local_e_data}

{NOME_DO_ADVOGADO}