Pedido de Cumprimento de Sentença de Alimentos

Petição inicial para deflagrar a fase de cumprimento de sentença de obrigação alimentar. O documento possibilita a escolha entre o rito da coação pessoal, via prisão civil, e o rito da expropriação patrimonial, via penhora, visando a satisfação do crédito exequendo e seus consectários legais.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Pedido de Cumprimento de Sentença de Alimentos

Petição para dar início à fase de Cumprimento de Sentença em processo de alimentos, requerendo a intimação do executado para pagamento voluntário sob pena de prisão ou, subsidiariamente, a penhora de bens.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_VARAS}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {COMARCA}

Qualificação e Objeto

{NOME_PARTE_AUTORA}, por seus advogados devidamente constituídos, nos autos da Ação de Alimentos que move em face de {NOME_PARTE_RECORRIDA}, processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover o presente:

PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ou de decisão interlocutória que reconheceu obrigação de prestar alimentos) (CPC, arts. 528 e seguintes)

pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas:

Do Débito Exequendo

Por força de sentença (ou: de decisão interlocutória), o exequente tornou-se credor do executado pela quantia de R$ ({VALOR_DEBITO}), conforme cálculo aritmético anexo (ou abaixo demonstrado), que se encontra devidamente atualizado até a presente data nos moldes estabelecidos na decisão.

{DETALHES_DEBITO}

Dessa forma, o executado deve ao exequente a quantia de R$ ({VALOR_DEBITO}).

Dos Pedidos de Intimação e Penalidade

Ex positis, e na forma do art. 528 do Código de Processo Civil, requer-se a intimação do executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do quantum demonstrado, sob pena de prisão nos termos do § 3º do art. 528 do Código de Processo Civil.

A intimação deverá ocorrer:

  • Na pessoa de seu advogado, Dr. {NOME_ADVOGADO} ({OAB_ADVOGADO}); ou

  • Por carta com aviso de recebimento na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC, posto que representado por defensor público; ou

  • Posto que não representado por advogado, que renunciou – fls…; ou

  • Por meio eletrônico, posto que pessoa jurídica não representada por advogado, na forma do art. 513, § 2º, III c/c § 1º do art. 246 do CPC;

  • Por edital, posto que revel, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC.

Da Penhora/Bloqueio

Não efetuado o pagamento, requer-se desde já, independentemente da prisão ou de novo pedido, ato contínuo, nos termos do art. 528, § 5º do CPC, a expedição de mandado de penhora e avaliação (ou: o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacen-jud).

Fechamento

Respeitosamente,

Pede deferimento.

{CIDADE}, de … de … de ….


{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {OAB_ADVOGADO}