Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Revalidação de Diploma

Mandado de Segurança com pedido de liminar destinado a compelir reitor de universidade a concluir o processo de revalidação de diploma estrangeiro. A petição fundamenta-se no excesso de prazo administrativo, ultrapassando o limite legal de 6 meses para a análise da documentação.

3 min read

Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Revalidação de Diploma

Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato omissivo de reitor de universidade que ultrapassou o prazo legal de 6 meses para revalidar diploma estrangeiro. Inclui pedidos de notificação, prazo para juntada de documentos e concessão de justiça gratuita.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA {NUMERO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}

{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, RG nº {RG_PARTE_AUTORA}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA}, Filiação {FILIACAO_PAI_PARTE_AUTORA} e {FILIACAO_MAE_PARTE_AUTORA}, Residente na Rua: {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro: {BAIRRO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_ENDERECO_PARTE_AUTORA}/{UF_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu representante legal infra-assinado (doc. 1), que receberá as intimações na Rua: {ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, Bairro: {BAIRRO_ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}/{UF_ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, e-mail {EMAIL_PARTE_AUTORA}, vem, perante Vossa Excelência, propor

MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR

Com fulcro no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, arts. 1º e seguintes da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 318 do CPC/2015, e art. 8º da Resolução nº 01/02-CES/CNE, contra ato do Ilmo. Sr. Reitor da Universidade {NOME_UNIVERSIDADE_IMPETRADA}, a qual tem sede na Rua: {ENDERECO_UNIVERSIDADE_IMPETRADA}, nº {NUMERO_ENDERECO_UNIVERSIDADE_IMPETRADA}, Bairro: {BAIRRO_ENDERECO_UNIVERSIDADE_IMPETRADA}, na Cidade de {CIDADE_ENDERECO_UNIVERSIDADE_IMPETRADA}/{UF_ENDERECO_UNIVERSIDADE_IMPETRADA}, CEP {CEP_ENDERECO_UNIVERSIDADE_IMPETRADA}, pelas razões que passa a expor:

Dos Fatos e Fundamentos

1. Dos Fatos e Fundamentos

O Impetrante é {TITULACAO_PARTE_AUTORA} formado pela {NOME_INSTITUICAO_ENSINO_PARTE_AUTORA} de {LOCAL_INSTITUICAO_ENSINO_PARTE_AUTORA} – {UF_INSTITUICAO_ENSINO}/{PAIS_INSTITUICAO_ENSINO}, concluindo sua graduação em {DATA_CONCLUSAO_GRADUACAO_PARTE_AUTORA}.

No dia {DATA_PROTOCOLO_PEDIDO}, o Impetrante protocolou, protocolo nº {NUMERO_PROTOCOLO_PEDIDO}, junto à Impetrada, pedido de revalidação de diploma de graduação emitido por instituição estrangeira. (docs. 2 a 7)

Ocorre que já se passaram {TEMPO_DECORRIDO_PROTOCOLO} da protocolização do pedido e a instituição não fornece nenhuma previsão de data para análise da revalidação do diploma, ferindo assim, totalmente o disposto no art. 8º da Resolução nº 01/02-CES/CNE, de 28.01.2002.

A legislação aplicável dispõe:

Art. 8º A universidade deve pronunciar-se sobre o pedido de revalidação no prazo máximo de 6 (seis) meses da data de recepção do mesmo, fazendo o devido registro ou devolvendo a solicitação ao interessado, com a justificativa cabível.

§ 1º Da decisão caberá recurso, no âmbito da universidade, no prazo estipulado em regimento.

§ 2º Esgotadas as possibilidades de acolhimento do pedido de revalidação pela universidade, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

Por essas razões, entra o Impetrante com o presente Mandado de segurança, com fulcro no art. 1º da Lei nº 12.016/2009, para que possa ter seu direito líquido e certo de revalidação de diploma estrangeiro concretizado.

Do Pedido Liminar

2. Do Pedido Liminar

Tendo em vista que o prazo legal de 6 (seis) meses para revalidação do diploma emitido por instituição estrangeira, previsto no art. 8º da Resolução nº 01/02-CES/CNE, de 28.01.2002, foi extrapolado pela Impetrada, o Impetrante entra com o presente mandado de segurança, visando a concessão da medida liminar, para que se determine a essa que analise o currículo do Impetrante o mais rápido possível.

Dos Requerimentos

3. Dos Requerimentos

Diante do exposto, requer o conhecimento e apreciação da presente ação, concedendo-se a medida liminar pleiteada, determinando, assim, que a Impetrada analise o currículo de avaliação do diploma de {TIPO_DIPLOMA} certificado pela {INSTITUICAO_ENSINO_DIPLOMA} – {UF_INSTITUICAO_ENSINO}/{PAIS_INSTITUICAO_ENSINO}, e estipule multa diária de R$ {VALOR_MULTA_POR_DIA}, em favor do Impetrante, até o efetivo cumprimento da medida.

Requer, ainda:

  1. Que a autoridade coatora seja notificada da presente ação;

  2. Que se determine prazo de 10 (dez) dias para a juntada de documentos (cf. art. 7º da Lei nº 12.016/2009).

Pede a concessão da Assistência Judiciária Gratuita ao Impetrante, uma vez que o mesmo não possui renda para arcar com as custas do processo (cf. Art. 98 e ss. Do CPC/2015).

Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.

Nestes termos,

Pede deferimento.

{LOCAL} {DATA}

{NOME_ADVOGADO} – {NUMERO_OAB}/{UF_OAB}.