INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

Instrumento particular de procuração ad judicia para constituição de advogados em ação de despejo decorrente de contrato de arrendamento rural. O documento confere poderes específicos para atuação judicial, incluindo transação e substabelecimento, em estrita conformidade com o art. 38 do CPC.

1 min read

Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

Instrumento particular de procuração para que os advogados constituídos possam representar o outorgante em Ação de Despejo decorrente de Contrato de Arrendamento Rural contra {NOME_PARTE_CONTRARIA}, com poderes para todos os atos processuais, inclusive substabelecimento.

Outorgante

OUTORGANTE:

{NOME_OUTORGANTE}, {NACIONALIDADE_OUTORGANTE}, {ESTADO_CIVIL_OUTORGANTE}, {PROFISSAO_OUTORGANTE}, portador da cédula de identidade nº {RG_OUTORGANTE}, inscrito no CPF n.º {CPF_OUTORGANTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_OUTORGANTE}.

Outorgados

OUTORGADOS:

{NOME_ADVOGADO_1}, {NACIONALIDADE_ADVOGADO_1}, {ESTADO_CIVIL_ADVOGADO_1}, advogado, inscrito na OAB/{UF_OAB_ADVOGADO_1} nº {NUMERO_OAB_ADVOGADO_1}, e

{NOME_ADVOGADO_2}, {NACIONALIDADE_ADVOGADO_2}, {ESTADO_CIVIL_ADVOGADO_2}, inscrita na OAB/{UF_OAB_ADVOGADO_2} nº {NUMERO_OAB_ADVOGADO_2}, ambos com endereço profissional na {ENDERECO_PROFISSIONAL_ADVOGADOS}, telefones {TELEFONES_ADVOGADOS}.

Poderes Conferidos

PODERES:

Conferem-lhes poderes para interpor a AÇÃO DE DESPEJO decorrente de Contrato de Arrendamento Rural em face de {NOMEPARTE_CONTRARIA}, conferindo-lhes para tanto, de acordo com o artigo 38 do CPC, os poderes da cláusula _ad judicia e os demais especiais para:

  • Fazer notificação;

  • Receber citação;

  • Confessar;

  • Reconhecer a procedência do pedido;

  • Transigir;

  • Desistir;

  • Renunciar ao direito sobre que se funda a ação;

  • Receber, dar quitação;

  • Firmar compromisso;

  • Recorrer em eventual recurso;

  • E tudo o mais que for necessário ao fiel e cabal desempenho deste mandato, inclusive substabelecer.