Incidente de Falsidade Documental

Incidente de falsidade documental arguido incidentalmente no curso de processo de execução. O documento visa contestar a autenticidade de recibo de pagamento juntado pela parte contrária, fundamentando-se no rito do art. 430 do CPC/2015 para impugnação de prova documental.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Incidente de Falsidade Documental

Incidente processual de falsidade documental arguido em Ação de Execução, alegando que o recibo de pagamento juntado pelo executado é falso, com pedido de citação do réu e produção de prova pericial grafotécnica.

Qualificação das Partes

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileira, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrita no CPF sob nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliada à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, UF, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações na Rua {ENDERECO_PROCURADOR}, nº {NUMERO_ENDERECO_PROCURADOR}, sala {SALA_PROCURADOR}, Bairro {BAIRRO_PROCURADOR}, CEP {CEP_PROCURADOR}, Fone/Fax: ({DDD}) {TELEFONE_PROCURADOR}, na Cidade de {CIDADE_PROCURADOR}, UF, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, arguir

Do Objeto do Incidente

INCIDENTE DE FALSIDADE

Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Dos Fatos

O Requerente propôs Ação de Execução contra {NOME_PARTE_RECORRIDA}, que tramita sob o nº {NUMERO_PROCESSO}, com o fito de cobrar uma nota promissória no valor de R$ {VALOR_DEVIDA}.

O Réu, em sua defesa, apresentou em anexo um recibo de pagamento, assinado no valor do título, pretendendo, com este documento, alegar que a dívida foi integralmente paga.

Entretanto, o documento apresentado pelo Réu é manifestamente falso. A assinatura do Autor aposta naquele recibo é completamente diversa da sua caligrafia, e o Requerente jamais recebeu qualquer valor em pagamento do Requerido.

Do Direito

O incidente de falsidade encontra amparo no Código de Processo Civil. O momento oportuno para sua arguição é de 15 (quinze) dias após a intimação da juntada do documento aos autos, conforme dispõe o artigo 430 do CPC/2015, in verbis:

“Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.”

Diante da juntada do documento tido como falso, o Autor promove tempestivamente o presente incidente, visando a obtenção de uma decisão declaratória de falsidade do aludido recibo apresentado.

Dos Pedidos

Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência:

  1. A citação do demandado {NOME_PARTE_RECORRIDA} para, no prazo legal, responder aos termos da presente arguição;

  2. A procedência do incidente para que seja declarada a falsidade do recibo apresentado pelo Réu, com a consequente rejeição de sua alegação de pagamento;

  3. A condenação do Réu no ônus da sucumbência, nos termos do art. 432 do CPC/2015.

Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico, em especial pela realização de prova pericial grafotécnica, sem exceção.

Fechamento

Termos em que, Pede e espera deferimento.

{LOCAL_DATA}.


Advogado OAB – {OAB_NUMERO}