Incidente de Falsidade Documental

Arguição de falsidade documental utilizada para contestar a autenticidade de documentos apresentados pela parte contrária no curso de um processo. O modelo fundamenta-se nos artigos 430 a 433 do CPC/2015 para solicitar a declaração judicial de falsidade e a apuração de responsabilidades.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Incidente de Falsidade Documental

Incidente processual para arguir a falsidade de documentos juntados pela parte contrária, solicitando a declaração de falsidade com base na impossibilidade de o Requerente ter produzido os documentos e em seu direito legal de impugná-los no prazo legal.

Da Arguição de Falsidade Documental

{NOME_PARTE_AUTORA}, por seu advogado infra-assinado, no procedimento ordinário em que contende contra {NOME_PARTE_RE}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, arguir a falsidade incidente nos seguintes documentos:

  1. {DESCRICAO_DOCUMENTO_1};

  2. {DESCRICAO_DOCUMENTO_2};

Dos Fatos e da Falsidade

Documentos estes juntados pelo réu às fls. {NUMERO_FLS_REU_1} e fls. {NUMERO_FLS_REU_2}.

Requer a intimação do autor para responder no prazo de 15 (quinze) dias, observados, em especial, os artigos 430 a 433 do Código de Processo Civil/2015.

O Requerido, na ação de {TIPO_DE_ACAO} contra o Requerente, não trouxe, com a inicial de fls. {NUMERO_FLS_INICIAL}, os documentos em questão, juntando-os somente após o encerramento da instrução. Ademais, como o Requerente não sabe ler nem escrever, jamais poderia ter feito e assinado os supracitados documentos.

Do exposto, os documentos em referência são falsos e completamente imprestáveis, não podendo produzir qualquer efeito em Juízo ou fora dele, contra o Requerente, devendo ser apurada também a responsabilidade do Requerido por forjar tais documentos.

Do Direito e dos Pedidos Incidentais

Desta feita, o Requerente espera que V. Exª, resolvendo o incidente, declare a falsidade dos ditos documentos, condenando o Requerido nas cominações legais, conforme o § único do art. 430 do CPC/2015.

Parágrafo único. Se a parte negar a autenticidade, incumbirá o ônus da prova à parte que produziu o documento.

Protesta pelo depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confissão, inquirição de testemunhas, exames periciais e demais provas em direito permitidas.

Dos Requerimentos Finais

Nestes termos,

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}.


{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF} {OAB}