In Dubio

Esclarecimento técnico sobre os brocardos jurídicos "in dubio", abordando suas aplicações fundamentais na interpretação do Direito Tributário e Penal. O texto define a origem e a aplicabilidade das máximas "in dubio contra fiscum" e "in dubio pro reo" como diretrizes para a prática jurídica.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

In Dubio

Esclarecimento sobre o brocardo jurídico “In dubio”, detalhando suas aplicações como “In dubio contra fiscum” e “In dubio pro reo”.

Conceito Principal

“IN DUBIO”. É locução que se traduz como “em caso de dúvida”, empregada inicialmente em alguns aforismos jurídicos, nos quais se institui a regra a ser estabelecida quando a indecisão possa paralisar a solução do caso.

Aforismos Relacionados

São eles:

  1. In dubio contra fiscum: É traduzido como “em caso de dúvida contra o fisco”. Funda-se no célebre texto de Modestino: “Non puto delinquere eum, que in dubiis quaestionibus contra fiscum facile responderet.” Nele se estabelece o princípio de que, em uma questão duvidosa, seja de fato ou de direito, deve-se decidir contra o fisco.

  2. In dubio pro reo: É o aforismo aplicado, em matéria penal, a respeito do favorecimento ao réu, notadamente no que concerne à aplicação da pena: se há dúvida, a decisão deve ser favorável ao réu.

Notadamente, é o brocardo aplicado nos casos de empate, em virtude do que a decisão ou o voto de desempate deve ser manifestado em benefício ou a favor do réu.

No entanto, melhor se firma na presunção de que toda pessoa se mostra inocente, sendo, por isso, necessário que se faça a prova de sua culpabilidade para que possa ser condenada.