Critérios para Dosimetria da Pena

Guia de consulta técnica sobre os critérios de dosimetria da pena previstos no ordenamento jurídico brasileiro. O conteúdo sistematiza as diretrizes para a fixação da pena pelo magistrado, incluindo a análise de culpabilidade e antecedentes, além de referenciar normas correlatas e Súmulas Vinculantes.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Critérios para Dosimetria da Pena

Trecho de legislação que descreve os critérios para o juiz estabelecer a dosimetria da pena, conforme o Código Penal, incluindo a análise da culpabilidade, antecedentes, conduta social e outros fatores, além de listar normas relacionadas.

Dosimetria da Pena

O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

III - o regime inicial da pena privativa de liberdade;

IV - a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

Normas Relacionadas

NORMAS RELACIONADAS

  • Art. 44, § 3º, do CP.

  • Art. 5º, XLVI, da CF.

  • Art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990 (Crimes Hediondos).

  • Art. 5º, item 6, do Dec. 678/1992 (Pacto de São José da Costa Rica).

  • Súmula Vinculante 26 do STF.