Contestação à Oposição de Terceiro

Contestação à oposição de terceiro que visa refutar alegações de posse ou domínio sobre bem imóvel. O documento estrutura a defesa técnica destacando a inexistência de direito do opoente, a fragilidade de títulos apresentados e requer a improcedência do pedido e a produção de prova pericial.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Contestação à Oposição de Terceiro

Contestação à Oposição de Terceiro com alegações de posse e domínio fraudulentos do Opoente, fundamentada no Código Civil, com pedido de exame pericial e improcedência da oposição.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação e Apresentação

{NOME_PARTE_CONTESTANTE}, {NACIONALIDADE_CONTESTANTE}, {PROFISSAO_CONTESTANTE}, {ESTADO_CIVIL_CONTESTANTE}, portador(a) da Cédula de Identidade nº {RG_CONTESTANTE} e do CPF nº {CPF_CONTESTANTE}, residente e domiciliado(a) {ENDERECO_CONTESTANTE}, nesta Cidade, por seu advogado signatário, com procuração anexa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar, nos termos dos arts. 682 e seguintes do Código de Processo Civil,

CONTESTAÇÃO À OPOSIÇÃO DE TERCEIRO

de número {NUMERO_DO_PROCESSO} em epígrafe, oferecida por {NOME_PARTE_OPONENTE}, pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

1 – DOS FATOS

O Opoente, objetivando reivindicar o imóvel descrito na exordial, ofereceu a oposição de s. nº, alegando ser o legítimo senhor e possuidor do mesmo.

No entanto, o Opoente não tem a posse e nem o domínio do referido imóvel, uma vez que o título de propriedade por ele apresentado é notavelmente fraudulento. A falsidade do documento pode ser facilmente constada pela data em que foi lavrada a escritura e a data em que foi registrada no Registro de Imóveis, isto é, alguns anos após os registros dos títulos dos litigantes.

DO DIREITO

2 – DO DIREITO

Conforme o art. 1.196 c/c o art. 1.228, ambos do Código Civil, é proprietário aquele que tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa; assim como é possuidor aquele que exerce algum dos poderes inerentes à propriedade.

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Tendo em vista que o Opoente não exerce nenhum dos poderes inerentes à propriedade e, muito menos, possui título de dono, não tem legitimidade para se opor à demanda ajuizada pelo Contestante.

Nesse sentido, cita-se doutrina e jurisprudência pertinentes ao caso.

DOS PEDIDOS

3 – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:

  1. Seja designado exame pericial no livro em que foi lavrada a referida escritura para comprovação da fraude;

  2. Seja julgada improcedente a oposição ora oferecida, condenando o opoente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, tudo como medida de JUSTIÇA.

Nestes termos,

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}.


{NOME_ADVOGADO} – OAB/{UF} {OAB}