Conceito e Efeitos da Mora (Mora Debitoris e Mora Creditoris)
Nota informativa técnica sobre a distinção entre mora do devedor e mora do credor. O texto define os conceitos fundamentais de mora debitoris e mora creditoris, analisando seus efeitos jurídicos e implicações no cumprimento de obrigações.
Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC
Conceito e Efeitos da Mora (Mora Debitoris e Mora Creditoris)
Definição e distinção entre mora do devedor e mora do credor, com foco nos efeitos da mora do credor.
Conceito de Mora
Mora é o atraso no cumprimento de uma obrigação, seja por parte do devedor (mora debitoris) ou do credor (mora creditoris). No caso do devedor, ocorre quando ele não realiza a prestação no tempo, lugar ou forma devida. Já no caso do credor, ocorre quando ele se recusa injustificadamente a receber a prestação.
Mora do Credor (Mora Creditoris)
Mora do Credor (Mora Creditoris):
-
Recusa injustificada em receber a prestação oferecida pelo devedor.
-
Exemplo: Credor que se recusa a aceitar o pagamento sem motivo válido.
Efeitos da Mora do Credor
Para o credor:
- Não pode exigir penalidades do devedor enquanto estiver em mora.
Recomendação Adicional
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