Conceito de Pessoa Natural

Definição conceitual de pessoa natural no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo os critérios para a aquisição da personalidade jurídica. O texto explora a importância do nascimento com vida como marco inicial para o exercício de direitos e obrigações civis.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Conceito de Pessoa Natural

Definição conceitual de pessoa natural no direito civil brasileiro, focando na aquisição da personalidade jurídica pelo nascimento com vida.

Conceito de Pessoa Natural

Pessoa natural é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações.

Para ser designado como pessoa natural, basta nascer com vida, momento em que adquire personalidade jurídica, ou seja, a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil.