Conceito de Dolo

Nota explicativa que define o conceito jurídico de dolo, abordando sua classificação e aplicação como elemento subjetivo na violação de deveres jurídicos. O conteúdo auxilia na fundamentação de teses sobre condutas intencionais em âmbito cível ou penal.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Conceito de Dolo

Definição e classificação do conceito jurídico de Dolo (intenção de causar dano ou erro), com sugestão de materiais complementares.

Conceito de Dolo

Dolo é a violação intencional de um dever jurídico com o objetivo de prejudicar outra pessoa. Trata-se de uma ação ou omissão voluntária, caracterizada por malícia ou má-fé, que induz alguém a erro ou causa dano. O dolo pode ser direto, necessário ou eventual, dependendo da intenção e consciência do agente sobre os resultados de sua conduta.

Referências Adicionais

Para aprofundar seu conhecimento sobre dolo, recomendamos consultar nossos materiais relacionadas a este assunto disponíveis logo abaixo.