Artigo sobre Juntada de Documentos em Recurso de Agravo (CPC)
Fragmento estruturado do Código de Processo Civil que regula a juntada de documentos e a comprovação da interposição do agravo de instrumento nos autos de origem. O texto aborda especificamente a obrigação do agravante em autos físicos e as penalidades processuais pelo descumprimento.
Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC
Artigo sobre Juntada de Documentos em Recurso de Agravo (CPC)
Fragmento de artigo do Código de Processo Civil (CPC) que trata das providências relativas à juntada de documentos e comprovantes de interposição de recurso de agravo, especialmente quando os autos não são eletrônicos, e as consequências do descumprimento.
Caput
Art. {NUMERO_ARTIGO}. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da {TIPO_DOCUMENTO}, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.
§ 1º
§ 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o {TIPO_DOCUMENTO}.
§ 2º
§ 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do {TIPO_DOCUMENTO}.
§ 3º
§ 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do {TIPO_DOCUMENTO}.
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