Arguição de Falsidade Documental

Petição de incidente de arguição de falsidade documental, formulada em autos de execução. O documento visa contestar a autenticidade de assinatura em recibo apresentado pela parte adversa, fundamentando-se no Art. 430 do CPC e requerendo a produção de prova pericial grafotécnica.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Arguição de Falsidade Documental

Modelo de Arguição de Falsidade Documental, suscitada em autos de execução, alegando que o recibo apresentado pelo executado possui assinatura falsa do requerente, com pedido de intimação do réu e realização de perícia grafotécnica.

Endereçamento e Número do Processo

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

Qualificação e Epígrafe

{NOME_PARTE_REQUERENTE}, {NACIONALIDADE}, {PROFISSAO}, {ESTADO_CIVIL}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_CPF}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_RESIDENCIA}, nº {NUMERO_RESIDENCIA}, Bairro {BAIRRO_RESIDENCIA}, Cidade {CIDADE_RESIDENCIA}, CEP {CEP_RESIDENCIA}, no Estado de {ESTADO_RESIDENCIA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. propor

ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL

pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I. Dos Fatos

O Requerente propôs ação de execução contra {NOME_PARTE_EXECUTADO} para cobrar uma nota promissória no valor de R$ {VALOR_NOTA_PROMISSORIA} (valor expresso), conforme se verifica dos autos nº {NUMERO_DO_PROCESSO_ORIGINAL}, perante este d. juízo.

No entanto, o Requerido apresentou contestação e com ela um recibo de valor do título, pretendendo, com isso, dizer que a dívida foi paga. Ocorre, no entanto, que esse documento é falso, pois falsa é a assinatura do Requerente, que nada recebeu em pagamento e não assinou dito documento.

São os fatos.

II. Do Direito

O artigo 430 do CPC estabelece o momento para se arguir a falsidade documental, senão vejamos:

Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

Portanto, tendo em vista que o documento falso foi anexo juntamente com a contestação da parte ré, tempestiva e cabível a presente arguição de falsidade documental.

III. Dos Pedidos

Diante do exposto, requer:

  1. Requer que seja intimado o Requerido a manifestar acerca da presente arguição de falsidade;

  2. Requer que seja realizado exame pericial a fim de comprovar a falsidade da assinatura do Requerente no documento de fl. n°;

  3. Requer que seja julgada procedente a alegação de falsidade, quando da prolação de sentença, declarando-se a falsidade do documento em tela.

  4. Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela prova pericial grafotécnica e depoimento pessoal do Requerido.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.


{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}