Ação de Ressarcimento de Danos Materiais (Seguro)

Petição inicial de cobrança de diferença de indenização securitária, proposta em sede de Juizados Especiais Cíveis. O documento questiona a disparidade entre o valor da indenização paga por furto de veículo e o valor estipulado na apólice (casco), com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Ação de Ressarcimento de Danos Materiais (Seguro)

Ação de Ressarcimento de Danos Materiais movida por segurado contra seguradora, pleiteando a diferença entre o valor de indenização recebido por furto de veículo e o valor estipulado na apólice (valor de casco), com base nos princípios da boa-fé contratual e do Código de Defesa do Consumidor.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL DO FÓRUM DE PINHEIROS, NESTA CAPITAL

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, solteiro, estagiário de direito, inscrito na OAB/SP sob o nº {NUMERO_OAB}, e no CPF/MF sob o nº {CPF_MF}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, São Paulo, nesta Capital, por seu advogado infra-assinado, vem a presença de V. Exa., com arrimo nas Leis Federais nºs 9.099/95 e 8.078/90, mais disposições legais atinentes à espécie, ajuizar a presente

AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS

que move contra o {NOME_PARTE_RE}, com sede na Av. {ENDERECO_PARTE_RE}, São Paulo, nesta Capital, através de seu representante legal.

DOS FATOS

O Autor assinou contrato com o {NOME_SEGURADORA}, em abril de {ANO_CONTRATO} para segurar o veículo {MODELO_VEICULO}, com vigência de {DATA_INICIO_SEGURO} até {DATA_FIM_SEGURO}, nos termos da Apólice nº {NUMERO_APOLICE} (docs. 01 e 02).

Ocorre que em {DATA_FURTO}, o autor teve seu veículo furtado, conforme consta do Boletim de Ocorrência nº {NUMERO_BO} (doc. 03).

O Autor contratou o seguro com o valor de casco fixado em R$ {VALOR_CASCO} - conforme Apólice e por ocasião do pagamento do seguro pelo furto do veículo, foi-lhe paga a quantia de R$ {VALOR_PAGO_SEGURO}.(docs. 02 e 04)

DO DIREITO

Eis que o Autor quitou todas as parcelas calculadas sobre um valor e quando o recebeu havia uma diferença de {DIFERENCA_VALOR}.

Não há de se caracterizar enriquecimento ilícito ou lucro do Autor, visto que, o mesmo assinou o contrato de seguro, cujo valor já foi apurado no ato da sua realização, ou seja, {VALOR_CONTRATO_SEGURO}.

Tenha-se ainda em conta que a estrita boa-fé deve existir não somente no momento da celebração do contrato de seguro, mas persistir também durante toda a sua execução e liquidação. O Código do Consumidor, ex vi do disposto no seu art. 3º, § 2º; inclui a atividade securitária entre as relações de consumo,

Nesse Código, a boa-fé foi erigida em princípio cardeal, conforme artigos 4º, III, in fine , 6º, III e IV, 54º, §§ 3º e 4º.

Se não bastasse, dentre as cláusulas reputadas abusivas pelo inciso I do artigo 51 do Código de Consumidor, nulas de pleno direito, estão aquelas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

O Réu alegou ao Autor que o prêmio a ser pago correspondia ao valor do veículo furtado, consoante cláusula da apólice. Em face disso, admitindo como verdadeira a afirmação, o Autor deu plena e geral quitação ao Réu. Logo após, entretanto, apurou que a indenização recebida estava muito abaixo do valor estipulado no ato do contrato, ou seja, {VALOR_INDENIZACAO_CONTRATO}. Entende o Autor que não houve transparência na conduta da seguradora; fazendo, data venia, letra morta do princípio da boa-fé, a própria alma do contrato de seguro. Principalmente em casos como o dos presentes autos, em que houve furto do veículo, o valor da indenização constante da apólice, deve ser paga integralmente.

Corroborando tal entendimento, citamos a obra de Arnaldo Marmit, em “Seguro de Automóvel”, Aide Editora, 1987, pág. 238 preleciona:

“… no seguro material de veículo, o valor do seguro somente representa o máximo da indenização. Se o carro vier a perecer inteiramente, se for furtado e conduzido para local ignorado, ou se destruído, a soma constante na apólice deve ser satisfeita integralmente. Nesse caso de perecimento total, quando o seguro foi realizado por valor determinado, a indenização será a constante na apólice, eis que se trata de prejuízo prefixado. Nada haverá para ser avaliado, ou que exija qualquer outra formalidade, vez que os próprios contraentes definiram e convencionam vindo previamente o valor da coisa e da indenização”.

DOS PEDIDOS

Nestas condições, respeitosamente, o autor vem requerer a V. Exa., se digne de determinar:

  1. A citação do Réu, por seu representante legal, para comparecer à audiência a ser designada, a fim de que venha responder aos termos desta, sob pena de confissão e revelia;

  2. Até final sentença, que o Réu seja condenado a pagar ao Autor a quantia de {VALOR_PEDIDO}, acrescida de juros moratórios e correção monetária;

  3. A condenação do Réu nas custas recursais e honorários advocatícios, na forma da lei e demais cominações legais.

Isto posto, dá-se o valor da causa, a quantia de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).