Ação de Produção Antecipada de Prova Pericial

Petição de Produção Antecipada de Prova, fundamentada nos arts. 381 e seguintes do CPC/2015, visando à quantificação de danos em imóvel locado. O modelo estrutura-se para assegurar a perícia técnica antes do ajuizamento da ação principal, garantindo a prova urgente necessária para nova locação.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Ação de Produção Antecipada de Prova Pericial

Petição requerendo a produção antecipada de prova pericial (vistoria ad perpetuam rei memoriam) para quantificação de danos causados em imóvel locado, com urgência justificada pela necessidade de nova locação, citando o requerido para acompanhar o ato.

Endereçamento e Qualificação

{NOME_PARTE_AUTORA}, por seus procuradores (documento {NUMERO_DOCUMENTO_PROCURACAO}), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL (VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM)

em face de

{NOME_PARTE_REQUERIDA},

o que faz com fundamento nos fatos e razões a seguir expostos:

Dos Fatos e da Necessidade da Prova

A requerente locou, ao requerido, casa de sua propriedade, localizada na {ENDERECO_IMOVEL}, conforme prova contrato anexo (documento {NUMERO_DOCUMENTO_CONTRATO}).

No contrato, consta o recebimento do imóvel, na ocasião do início da locação, em perfeito estado de conservação e limpeza (laudo de vistoria – documento {NUMERO_DOCUMENTO_LAUDO}).

Ocorre que, terminado o prazo da locação, o requerido restituiu o imóvel em estado deplorável, totalmente depredado (fotos anexas – documento {NUMERO_DOCUMENTO_FOTOS}).

Posta assim a questão, à requerente não restará alternativa, senão promover ação ordinária de indenização por danos em face do requerido.

Contudo, para a propositura da referida ação, é indispensável a realização de exame pericial, consistindo em uma vistoria ad perpetuam rei memoriam, para que sejam quantificados os prejuízos.

Sucede que há urgência na produção dessa prova, posto que o requerente pretende locar novamente o imóvel e a demora inevitável do transcurso da ação ordinária de indenização, mormente ante a pletora de feitos que assoberba o Poder Judiciário, irá causar elevados prejuízos, de difícil, senão impossível reparação.

Isso posto, justifica-se a produção da prova com fulcro no art. 382 do Código de Processo Civil.

Dos Pedidos

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. Que se digne de designar perito (Código de Processo Civil, art. 465), liminarmente (Código de Processo Civil, arts. 294 e 300, § 2º), como medida de extrema urgência, fixado dia e hora para a entrega do laudo apto a apurar os danos causados ao imóvel do requerente, notadamente para responder aos seguintes quesitos no laudo a ser produzido:

    a. Considerando a vistoria prévia quando da locação do imóvel, quais os estragos observados no imóvel? b. Desses estragos, quais o foram pelo desgaste normal e quais o foram pela ação do inquilino? c. Qual o valor das reparações, para reconduzir o imóvel ao status quo ante? d. Qual o tempo necessário para repor o imóvel nas condições anteriores?

  2. A expedição do competente mandado de citação do requerido para, querendo, acompanhar a perícia requerida.

  3. Que a citação seja feita pelo correio, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil.

  4. A produção das provas supra mencionadas.

Do Valor da Causa e Fechamento

Dá-se à presente o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.

Nestes termos,

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}


{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}