AÇÃO DE OPOSIÇÃO

Petição inicial de ação de oposição (intervenção de terceiros) na qual o terceiro opoente reivindica a propriedade e posse de imóvel objeto de litígio entre outras duas partes. O documento fundamenta-se nos arts. 682 a 686 do CPC/2015, prevendo a distribuição por dependência aos autos principais.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

AÇÃO DE OPOSIÇÃO

Petição de Ação de Oposição baseada nos artigos 682 a 686 do CPC, onde o opoente alega ser o legítimo proprietário e possuidor de um imóvel que é objeto de litígio reivindicatório entre as partes opostas, requerendo o reconhecimento de seu direito e a condenação dos opostos em custas e honorários.

Endereçamento e Qualificação das Partes

{NOME_PARTE_OPONENTE}, {NACIONALIDADE_OPONENTE}, {ESTADO_CIVIL_OPONENTE}, {PROFISSAO_OPONENTE}, inscrito no CPF sob nº {CPF_OPONENTE}, com endereço profissional na {ENDERECO_ADVOGADO_OPONENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_OPONENTE}, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados ({PROCURACAO_ANEXA}), propor a presente

AÇÃO DE OPOSIÇÃO

em face de

{NOME_PARTE_OPOSICAO_1} e {NOME_PARTE_OPOSICAO_2},

o que fazem com fundamento nos artigos 682 a 686 do Código de Processo Civil, e nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

Dos Fatos e do Direito

Os opostos litigam nos autos da Ação Reivindicatória do imóvel ({DESCRICAO_DO_IMOVEL}) (documento 2), processo n. {NUMERO_DO_PROCESSO}, em curso perante este Juízo.

Para tanto, o primeiro oposto apresentou escritura pública lavrada no {NUMERO_TABELIAO} Tabelião da comarca de {NOME_DA_COMARCA_TABELIAO} e antiquíssima transcrição (documento 3).

Por sua vez, o segundo oposto, para contrapor e contestar a pretensão, afirmou ser possuidor há mais de 15 (quinze) anos, deduzindo, assim, exceção de usucapião.

Ocorre que o imóvel objeto da refrega entre os opostos não está na posse do segundo oposto, já que se trata da residência do ora opoente que é o legítimo titular do direito real de propriedade conforme prova a certidão da matrícula anexa (documento 3), restando evidente impropriedade do título apresentado pelo primeiro oposto e a ausência de posse do segundo.

Sendo assim, nos termos do art. 682 do Código de Processo Civil, não restou alternativa ao opoente senão a vertente ação, posto que controvertem os requeridos, ora opostos, sobre bem de sua propriedade.

Do Pedido

Provados de forma incontestável os fatos alegados, especialmente a qualidade de proprietário e possuidor do opoente, requer a Vossa Excelência a procedência da presente ação de oposição com o reconhecimento da posse e da propriedade do autor, afastando o direito vindicado pelos opostos.

Requer-se, ainda, a condenação dos opostos, ora requeridos, em custas e honorários que Vossa Excelência arbitrar na forma do artigo 85 e seguintes do Código de Processo Civil.

Da Citação

Requer-se a expedição do competente mandado de citação dos opostos, para, querendo, responder no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e efeitos da revelia, devendo a ordem ser expedida pelo correio (Código de Processo Civil, arts. 246, I, 247 e 248).

Das Provas

O opoente protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.

Encerramento e Valor da Causa

Termos em que, requerendo seja a presente ação distribuída por dependência aos autos do processo n. {NUMERO_DO_PROCESSO_REFERENCIA} por força do artigo 683, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.

Nestes termos, Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}


{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF} {OAB}