Ação de Execução Fiscal

Petição de Ação de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública para cobrança de débitos de IPTU. O documento fundamenta-se na Lei nº 6.830/1980 e no CPC/2015, prevendo pedidos formais de citação e penhora de bens para satisfação do crédito tributário inscrito em Dívida Ativa.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Ação de Execução Fiscal

Petição de Ação de Execução Fiscal movida por pessoa jurídica de direito público contra empresa executada para cobrança de IPTU inscrito em Dívida Ativa, fundamentada na Lei nº 6.830/80 e no CPC/2015, com pedidos de citação, pagamento ou, subsidiariamente, penhora de bens.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}

O {NOME_PARTE_AUTORA}, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº {CNPJ_PARTE_AUTORA}, estabelecida com sede da Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, por seu Procurador (procuração anexa, Doc. 01), vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL

com espeque no artigo 8º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 – Lei de Execuções Fiscais, para cobrança de valores regularmente inscritos em Dívida Ativa, contra

{NOME_PARTE_EXECUTADA} Ltda., estabelecida na Rua {ENDERECO_PARTE_EXECUTADA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_EXECUTADA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_EXECUTADA}, nesta Cidade, por meio de seus representantes legais {NOME_REPRESENTANTE_1} (qualificar) e {NOME_REPRESENTANTE_2} (qualificar), pelas razões que expõe:

Dos Fatos e do Débito

A executada deve à Fazenda Pública Municipal o valor de R$ {VALOR_DIVIDA} ({VALOR_POR_EXTENSO}), referente à Dívida Ativa do tributo da espécie IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, de conformidade com a Certidão de Dívida Ativa nº {NUMERO_CERTIDAO_DIVIDA_ATIVA}, anexa.

Do Direito e dos Fundamentos Processuais

Em face do exposto, com fundamento no artigo 8º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 – Lei de Execuções Fiscais -, combinado com os artigos 784, inciso IX, e 771 e ss., do CPC/2015, requer:

Dos Pedidos

  1. Que Vossa Excelência determine a citação da executada, na pessoa de seus representantes legais, por Oficial de Justiça, para que, em 05 (cinco) dias, pague a dívida com os acréscimos de lei, custas e honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) sobre o total do débito atualizado;

  2. Em caso de não ser efetuado o pagamento da dívida, nem garantida a execução, seja procedida à penhora de tantos bens quantos bastem para a integral satisfação do débito e, se necessário, ao devido arresto.

Encerramento e Valor da Causa

Dá-se à causa o valor de: R$ {VALOR_CAUSA}, valor do débito executado.

Nestes termos, Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}


{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}.