Ação de Consignação em Pagamento (Trabalhista)

Modelo de petição inicial para Ação de Consignação em Pagamento na Justiça do Trabalho. Utilizada por empregadores para efetuar o depósito judicial de verbas rescisórias e entrega de documentos quando o empregado se recusa a recebê-los ou não comparece à homologação, visando purgar a mora e evitar multas.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Ação de Consignação em Pagamento (Trabalhista)

Modelo de petição inicial de Ação de Consignação em Pagamento trabalhista, visando o depósito de verbas rescisórias de empregado que se recusou a receber o pagamento e a documentação rescisória após a dispensa sem justa causa. Inclui fundamentação sobre a mora do empregado e a tempestividade da consignação dos documentos.

Endereçamento e Procedimento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA {NUMERO_VARA}ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE

Procedimento Especial

Qualificação das Partes

{NOME_PARTE_AUTORA}, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com supedâneo nos arts. 769 da CLT, art. 539 e segs. do CPC c/c art. 335, inc. I e 394, ambos do Código Civil, ajuizar a presente

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em desfavor de:

{NOME_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_RE}, {PROFISSAO_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_RE}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_RE}, com CTPS nº. {CTPS_RE}, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

Das Sucintas Considerações Fáticas

1 – SUCINTAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS

CLT, art. 840, § 1º

O Consignado foi admitido pela Consigte no dia {DIA_ADMISSAO} de {MES_ADMISSAO} de {ANO_ADMISSAO}, ocasião em que iniciara como supervisor de vendas. ( doc. 01 )

Como forma de remuneração de seu labor, percebia a quantia mensal de {VALOR_REMUNERACAO} (mil novecentos e quarenta reais). ( doc. 02 )

Demais disso, trabalhava pessoalmente para a Consigte, de segunda-feira a sábado, no horário das 08:00h às 18:00h (módulo 44 horas semanais).

A parte Autora, doutro giro, na data de {DATA_DEMISSAO}, não mais interessada nos préstimos do obreiro, ora demandado, cientificou-o, expressamente, da demissão, ocorrida sem justa causa. ( doc. 03 )

Não obstante, o Consignado sequer trouxera sua carteira de trabalho, para as devidas anotações.

Inclusive, daquela data em diante, já não mais compareceu à empresa.

Diante disso, a Consigte fizera ciência, pelos Correios, da data e horário da homologação do ato rescisório. ( doc. 04 )

Contudo, o Consignado não apareceu na data e horário previstos, consoante se depreende da prova de já carreada. ( doc. 05 )

Antes mesmo daquela data, urge asseverar que a Consigte fizera o depósito, na conta do Consignado, dos valores atinentes às verbas rescisórias. ( doc. 06 )

Nesse diapasão, não restou outra alternativa, senão a promoção da presente Ação de Consignação em Pagamento.

HOC IPSUM EST

Do Mérito

2 – NO MÉRITO

2.1. Mora accipiendi do obreiro

A prova documental, carreada com esta peça vestibular, inegavelmente demonstra a intenção da Consigte de obedecer a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho. É dizer, procurou-se obedecer ao prazo legal de 10 (dez) dias, após a despedida, para pagamento das verbas rescisórias. ( CLT, art. 477, § 8º )

Dessarte, a escusa ao recebimento das verbas rescisórias, sequer é reconhecida.

Desse modo, o Consignado se encontra em mora, sobremodo tocante às verbas rescisórias e documentos correspondentes à rescisão contratual. ( c/c art. 394 )

Com esse enfoque, é altamente ilustrativo trazer à baila os seguintes julgados:

. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO CONTRATO DE TRABALHO E QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE.

A teor do disposto nos artigos 334 e 335 do CPC e 890 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 consolidado, a ação de consignação em pagamento pode ser proposta pelo devedor com o objetivo de extinguir obrigação de pagar quantia certa ou entregar coisa devida, como meio liberatório da obrigação. Assim sendo, entende-se que a ação declaratória e/ou ação cominatória não se prestam a esse fim, onde o empregador não tem interesse de agir para o ajuizamento da presente ação, na qual visa a declaração de extinção do contrato de trabalho e quitação de verbas rescisórias. Dessa forma, não se conhece do recurso por falta de todos os requisitos de constituição válida e regular do processo. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR [ … ]

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

Finalidade. A ação de consignação em pagamento, na justiça do trabalho, tem por principal objetivo desonerar o empregador do cumprimento de obrigação de dar (em geral, o pagamento de verbas rescisórias), consoante o disposto no artigo 539 do CPC/15, não se prestando ao fim colimado pela reclamante, relativo à baixa na CTPS, que se encontra na posse do trabalhador [ … ]

Há, pois, interesse processual nesse sentido.

2.2. Não incidência da multa do art. 477

Além disso, urge salientar que a Consigte promovera esta querela, dentro do interregno correspondente à não incidência da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.

Com efeito, no tocante aos valores pertinentes às verbas rescisórias, a Consigte já o fizera na data de {DATA_PAGAMENTO_VERBAS_RESCISORIAS}. ( doc. 06 ) Assim, obedecido ao decêndio legal.

No tocante à documentação, também atinente ao ato demissionário, a consignação tal-qualmente é tempestiva.

Essa se encontra acostada com a presente exordial ( docs. 07/09 ) e, nos termos do art. 542, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil não há que se falar em extemporaneidade.

Com esse enfoque de entendimento:

. MULTA DO ART. 477 DA CLT. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Não há negativa da dispensa, bem como não há comprovação de pagamento ao autor das verbas rescisórias postuladas. O TRCT acostado indica o valor líquido de R$ {VALOR_LIQUIDO_TRCT}, verificando-se que a empregadora, em {DATA_DEPOSITO_JUDICIAL}, após quatro meses do ajuizamento da demanda, efetivou um depósito judicial na importância mencionada, vinculado aos presentes autos (V. IDs 09a5b88 e 9e4eea2). Ora, havendo prazo fixado em Lei para a quitação dos haveres rescisórios, poderia muito bem a primeira reclamada, a fim de purgar a mora, ter ajuizado uma ação de consignação de pagamento, o que não fez. Ademais, como consignado pelo sentenciante, não produzida qualquer prova a amparar a alegação da defesa de que o atraso teria se dado por culpa do obreiro. Sentença que se mantém. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. O ônus de comprovar que não houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos ao autor. Logo, dá-se provimento ao apelo para, reformando a sentença, afastar o reconhecimento da responsabilização patrimonial imposta à segunda reclamada [ … ]

2.3. Viabilidade processual da consignação de documentos

De outro compasso, importa acentuar que a consignação de documentos, alusivos à rescisão, não ofende qualquer previsão legal. Ao contrário disso, torna-se até necessária.

Traçando linhas a respeito do tema, vejamos o magistério de Daniel Amorim Assumpção Neves:

“É possível a consignação de dinheiro (obrigação de pagar quantia certa) e de coisa (obrigação de entregar coisa). Naturalmente, cabe ao devedor respeitar a natureza jurídica da obrigação, não sendo viável a consignação em dinheiro em quantia correspondente a uma obrigação de entregar coisa. [ … ]”

Dos Pedidos

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. O recebimento da presente Ação de Consignação em Pagamento, com o processamento do feito nos termos do art. 539 e seguintes do CPC;

  2. A autorização para o depósito das verbas rescisórias devidas ao Reclamado, no prazo de 5 (cinco) dias, ou no primeiro dia útil subsequente ao deferimento, nos termos do art. 542, I, do CPC;

  3. A intimação do Reclamado, para que, querendo, levante o valor consignado ou ofereça contestação, sob pena de revelia;

  4. Caso o Reclamado não levante o valor, o que se admite para argumentar, seja declarada extinta a obrigação de pagar, com a procedência da presente demanda, para declarar extinta a obrigação de pagar verbas rescisórias, tornando definitivo o depósito judicial;

  5. A expedição de mandado para entrega dos documentos consignados ao Reclamado, caso não os retire em Cartório;

  6. A condenação do Reclamado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 791-A da CLT.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA} (Valor da Causa).

Termos em que, Pede e espera deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}