Ação de Anulação de Casamento

Petição inicial de Ação de Anulação de Casamento fundamentada em vício de vontade por erro essencial. O documento aborda a ocultação de condenação criminal anterior ao matrimônio e inclui pedidos de segredo de justiça e averbação no registro civil.

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Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC

Ação de Anulação de Casamento

Petição inicial de Ação de Anulação de Casamento fundamentada em erro essencial sobre a pessoa do cônjuge, decorrente da ocultação de condenação criminal anterior ao matrimônio. Inclui pedidos de citação, anulação do casamento, averbação no cartório e segredo de justiça.

Endereçamento e Número do Processo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

Qualificação das Partes e Objeto da Ação

{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autora, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, casada, portadora da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}), inscrita no CPF sob o nº ({CPF_PARTE_AUTORA}), residente e domiciliada à Rua ({ENDERECO_PARTE_AUTORA}), nº ({NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}), Bairro ({BAIRRO_PARTE_AUTORA}), Cidade ({CIDADE_PARTE_AUTORA}), Cep. ({CEP_PARTE_AUTORA}), no Estado de ({ESTADO_PARTE_AUTORA}), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO

nos termos do art. 1.556 c/c 1.557, do Código Civil, em face de

{NOME_PARTE_REQUERIDA} (ou Réu, Demandado, Suplicado), {NACIONALIDADE_PARTE_REQUERIDA}, {PROFISSAO_PARTE_REQUERIDA}, casado, portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_REQUERIDA}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF_PARTE_REQUERIDA}), residente à Rua ({ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}), nº ({NUMERO_ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}), Bairro ({BAIRRO_PARTE_REQUERIDA}), Cidade ({CIDADE_PARTE_REQUERIDA}), Cep. ({CEP_PARTE_REQUERIDA}), no Estado de ({ESTADO_PARTE_REQUERIDA}), pelos motivos que passa a expor:

Dos Fatos

  1. No entanto, decorridos ({NUMERO_MESES_CASAMENTO}) meses após a formalização do casamento, a Requerente se deparou com a presença do Oficial de Justiça da ({NUMERO_VARA_CRIMINAL}) Vara Criminal desta Comarca em sua residência, em conjunto com policiais militares, portando o devido mandado de prisão expedido contra seu marido, consoante se infere da cópia do mandado anexo (doc.3).

  2. Verifica-se no entanto, que o referido mandado de prisão expedido contra o Requerido, seu marido, trata-se da condenação à reclusão a que tinha sido submetido nos autos da Ação Penal nº ({NUMERO_ACAO_PENAL}), devidamente transitada em julgado na data ({DATA_TRANSITO_JULGADO}), cuja denúncia fundou-se no artigo 121 do Código Penal, conforme comprova-se com a documentação anexa (docs. 4/10).

  3. Demais disso, cumpre salientar que a Requerida sequer tomou conhecimento do fato durante o período de namoro, noivado e subsequente casamento, motivo o qual se surpreendeu com o presente mandado, pois, o Requerido jamais havia se referido ao fato ou processo, portando-se sempre de modo a não caracterizar quaisquer resquícios de sua conduta delituosa em tempo pretérito.

Do Direito e Erro Essencial

Aos termos apresentados, assim dispõe o Código Civil:

Art. 1.556. “O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.”

Art. 1.557. “Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:”

I – “o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;”

II – “a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;”

  1. Ciente do ato praticado por seu marido, a Requerente promoveu perante esse D. Juízo, a competente Medida Cautelar de Separação de Corpos, nos termos determinados pelo o art. 1.562 do Código Civil, infra, a qual foi deferida, consoante se demonstra com a documentação acostada (docs. 11/15).

Art. 1.562. “Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.”

  1. Desse modo, tendo de sobejo comprovada a existência de erro essencial sobre o cônjuge, seja pela ignorância da condenação penal imposta anterior ao casamento ou seja da inconteste má fama que lhe recai, tordo-se impossível a convivência conjugal, somente resta à {NOME_PARTE_AUTORA} as vias judiciais para anular o casamento existente entre ambos.

Dos Pedidos

Pelo exposto, REQUER:

  1. A citação do {NOME_PARTE_REQUERIDO} para, querendo, apresente defesa nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.

  2. Seja julgado procedente o pedido, qual seja, determinar a anulação do casamento celebrado com o {NOME_PARTE_REQUERIDO}, na data de {DATA_CASAMENTO}, expedindo-se, no entanto, o competente mandado ao I. Escrivão do ({NUMERO_CARTORIO}º) Cartório de Registro Civil para que ocorram as averbações necessárias à formalização da anulação de casamento, nos moldes estatuídos pelos artigos 97 e 100 da Lei nº 6.015/73.

  3. Seja determinado ao feito o prosseguimento nos termos do artigo 189, II do Código de Processo Civil, mantendo-se o mais absoluto segredo de justiça.

  4. A Intimação do I. Representante do Ministério Público, nos termos apresentados pelo artigo 178, do Código de Processo Civil.

  5. Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e Depoimento pessoal do {NOME_PARTE_REQUERIDO}.

Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA} (valor expresso).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

({LOCAL}, {DATA_FORMATADA}).

({NOME_ADVOGADO})