Ação Cominatória para Cumprimento de Obrigação de Fazer (Pavimentação de Passeio Público)
Petição inicial de ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer, movida por ente público municipal contra proprietário de imóvel. A peça visa compelir o réu a realizar a pavimentação de passeio público conforme determina o Código de Posturas municipal, sob pena de multa diária.
Última atualização: 21:57:52 03 junho 2026 UTC
Ação Cominatória para Cumprimento de Obrigação de Fazer (Pavimentação de Passeio Público)
Ação cominatória proposta por pessoa jurídica de direito público contra proprietário de imóvel para obrigá-lo a pavimentar o passeio público, sob pena de multa diária, em razão de infrações ao Código de Posturas Municipal e multas administrativas não quitadas.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Fundamento Legal
O {NOME_PARTE_AUTORA}, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº {CNPJ_PARTE_AUTORA}, estabelecido com sede na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA} por seu procurador judicial (Doc. 01), respeitosamente, vem, à presença de Vossa Excelência, propor com fundamento nos arts. 318 e ss., e art. 497, todos do CPC/2015, a presente
AÇÃO COMINATÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
contra
{NOME_PARTE_RE}, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Dos Fatos
O requerido é proprietário do seguinte imóvel: ” Descrever o imóvel”
No referido imóvel não há pavimentação do passeio público (laudo de vistoria, doc. {NUMERO_DOC_LAUDO} e levantamento fotográfico – docs. {NUMERO_DOC_FOTOGRAFICO}), consoante determina a legislação municipal, fator que gerou a aplicação das penalidades previstas no Código de Posturas do Município, conforme se depreende do auto de infração nº {NUMERO_AUTO_DE_INFRAÇÃO} (doc. {NUMERO_DOC_AUTO_INFRACAO}) e das multas nºs {NUMERO_MULTAS} (docs. {NUMERO_DOCS_MULTAS}).
Não obstante a atuação do Município no exercício de seu poder de polícia, determido ao munícipe que cumprisse a legislação municipal; tendo sido concedido prazo para realização da pavimentação e direito ao contraditório (docs. {NUMERO_DOCS_CONTRADITORIO}), esse manteve-se inerte, tanto na pavimentação do passeio, quanto no pagamento das multas aplicadas (doc. {NUMERO_DOC_MULTAS}). Por essa razão, esgotadas as vias administrativas, faz-se mister a interveniência do Poder Judiciário para compelir o réu ao cumprimento da lei.
Do Direito
No contexto da legislação municipal, há a Lei nº {NUMERO_LEI_CODIGO_POSTURAS}, que instituiu o Código de Posturas do Município, que em seu capítulo {CAPITULO_CODIGO_POSTURAS}, estabelece as normas a serem observadas, em se tratando de terrenos localizados no município, em especial, para o caso presente, o artigo {ARTIGO_LEI_CODIGO_POSTURAS} que determina: “Mencionar o artigo de Lei”
Vê-se, portanto, que agiu corretamente o Município ao aplicar as sanções administrativas cabíveis, consubstanciadas no auto de infração e nas multas.
Ocorre que, como já antedito, desconsiderando as sanções administrativas impostas pela Municipalidade, o réu, em demonstração de insociabilidade e de total desrespeito e insubordinação às regras legais, mantém o imóvel desprovido de passeio público pavimentado tal qual noticiado no laudo de vistoria (doc. {NUMERO_DOC_LAUDO_2}), embora apresente o requisito que denuncia a obrigatoriedade de sua execução, qual seja, ser proprietário de terreno edificado ou não, que possuam meio-fio (vide levantamento fotográfico).
Assim, não logrando êxito com medidas administrativas, requer-se ao Poder Judiciário que determine ao requerido o cumprimento de sua obrigação, qual seja, a de pavimentar, à conta exclusiva desses, o passeio público fronteiro do imóvel localizado na {ENDERECO_IMOVEL_PAVIMENTAR}
Dos Pedidos
Face ao exposto, respeitosamente, requer-se:
-
Seja a presente ação distribuída, independente do pagamento de custas, consoante artigo 91 do CPC/2015, citando-se o réu para comparecer em audiência de mediação e conciliação, a ser designada pelo i. Magistrado, após audiência de conciliação e mediação, de posse dos termos da presente demanda, abre-se prazo para contestar, querendo, sob pena de revelia;
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Seja compelido, o réu, a efetuar, às suas expensas, no prazo de 30 dias, a pavimentação do passeio público fronteiro do imóvel antes identificado, sob pena de pagamento de multa diária no valor de {VALOR_MULTA_DIARIA} (R$ {VALOR_POR_EXTENSO_MULTA_DIARIA}), até o efetivo cumprimento da determinação;
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Seja julgada procedente a ação, em todos os seus termos, com a condenação do réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios;
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Seja a lide julgada antecipadamente, na forma do artigo 355, I, do CPC/2015, uma vez que a obrigação de fazer imputada ao réu decorre de disposição expressa da Lei Municipal nº {NUMERO_LEI_MUNICIPAL}, de {DATA_LEI_MUNICIPAL}.
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Entendendo Vossa Excelência de instruir o feito, com realização de audiência de instrução, seja oportunizada ao Município a produção de todas as provas em direito admitidos e que se revelarem necessárias durante a instrução do processo, especialmente o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas e inspeção judicial;
-
A intimação do ilustre representante do Ministério Público, face à previsão do artigo 178, I, do CPC/2015.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL} {DATA}
{ASSINATURA_ADVOGADO}
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